Confira explicação sobre as principais dúvidas e consultas em relação ao IPTU na Prefeitura Municipal de Uberlândia.
Quem deve pagar o IPTU da Prefeitura de Uberlândia?
A lei considera como contribuinte do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) o proprietário do imóvel. Em alguns casos, o possuidor, mesmo não sendo o proprietário, é o contribuinte do imposto.
Há desconto para o pagamento do IPTU à vista?
Sim. O contribuinte que quitar seus tributos em cota única terá direito a receber 5% no valor total do imposto.
IPTU Prefeitura de Uberlândia parcelado
Quando o contribuinte recebe o carnê do IPTU Uberlândia no início do ano, ele tem a opção de pagar o imposto em 6 cotas mensais fixas. Neste caso, o contribuinte terá que pagar o valor integral, sem desconto.
Dívidas anteriores de IPTU
Os contribuintes com dívidas anteriores a 2017 podem também negociar seus débitos na Plataforma de Atendimento, no Centro Administrativo da Prefeitura, na Av. Anselmo Alves dos Santos, 600, bairro Santa Mônica.
2º Via IPTU – Como emitir segunda via do IPTU Prefeitura de Uberlândia?
Para emissão do IPTU da Prefeitura de Uberlândia, utilize o link: http://plataforma.uberlandia.mg.gov.br/plataforma/f/t/segundaviaiptusel?tipoDivida=iptu
*Este site não coleta dados, você será redirecionado ao sistema oficial da Prefeitura de Uberlândia.
Onde posso pagar meu IPTU?
Em qualquer agência dos bancos autorizados, desde que localizada na Região Metropolitana de Uberlândia, ou fora, a critério da rede bancária.
– Banco do Brasil
– Bradesco
– Banco Itaú
– Banco Santander
– Caixa Econômica Federal
– Lotéricas (No limite fixado pela CEF)
– Citibank
Para pagamento via internet ou débito em conta corrente, CONSULTE SEU BANCO!
Quais taxas são inclusas na cobrança de IPTU?
As taxas inclusas na cobrança são de coleta de lixo, conservação e contribuição de água e esgoto, guia de recolhimento de tributos (GTR) além do imposto. No caso dos imóveis territoriais, a taxa de coleta não é cobrada.
Como mudar o nome do proprietário do IPTU?
Existem dois processos para a mudança de titularidade, Averbação com RGI (caso a transferência de titularidade já tenha sido registrada no cartório de imóveis) ou Averbação sem RGI (para as situações ainda não registradas no cartório de imóveis). Para mais informações acessar a seção “Abertura e Acompanhamento de Processos”, no portal da Secretaria de Finanças. Destaca-se que apenas o primeiro garante a propriedade do imóvel.
Meu endereço mudou, qual o procedimento?
A alteração de endereço deve ser feita através da plataforma de atendimento, munido com documentos de identificação.
Como se calcula o IPTU?
O IPTU é calculado pela aplicação de uma alíquota percentual sobre o valor de mercado do imóvel. Exemplo: uma casa que vale 200 mil reais tem alíquota de 1% para o IPTU. Então a base de cálculo do imposto são os 200 mil. Pra saber o valor do imposto devido, calcula-se o valor de 1% de 200 mil, que resulta em R$ 2.000,00. Portanto, esta casa deve pagar R$ 2.000,00 reais por ano de IPTU.